
Teses Tributárias
Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Os valores referentes ao ISS podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, bem como pode ser obtido a restituição dos valores recolhidos indevidamente sobre essa base nos últimos cinco anos.
A quem se destina
- Empresas prestadoras de serviços
- Faturamento acima de R$ 100.000,00
Exclusão do PIS/COFINS da própria base
Como o PIS/Cofins são tributos que apenas transitam na contabilidade da empresa, sem configurar acréscimo patrimonial, é possível o ajuizamento de demanda para que sejam excluídos tais valores da base de cálculo da contribuição ao próprio PIS/Cofins, bem como ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
A quem se destina
- Todas as empresas que estão no LP ou LR e pagam PIS/COFINS
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O valor pago do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI nas aquisições imobiliárias, pode ser reduzido quando observado o último entendimento do STJ que consolidou qual seria a correta base de cálculo a ser utilizada durante o recolhimento do imposto. A base de cálculo correta para o recolhimento do tributo consiste no valor da transação do imóvel adquirido, e não o valor da avaliação municipal.
Exclusão do frete da base de cálculo do IPI
É inconstitucional a inclusão do frete cobrado na base de cálculo do IPI, conforme decisão do STF. O CNT prevê expressamente, que a base de cálculo do IPI consiste no valor da operação de industrialização, no qual não se incluem os valores pagos a título de frete.
A quem se destina
- Empresas que realizam frete fracionado
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