
Revendas Automotivas
Reduza o percentual de impostos sobre suas operações

Cada vez mais empresas têm recorrido ao judiciário a fim de discutir pontos do complexo sistema tributário brasileiro e pleitear o aproveitamento de tributos recolhidos indevidamente.
Atualmente, grande parte das empresas atuantes no ramo de comércio e varejo de veículos novos e usados enquadradas no Lucro Presumido efetuam o recolhimento do IRPJ e da CSLL com alíquotas de 4,8% e 2,88% respectivamente.
Tal entendimento se dá pelo fato da Receita Federal enquadrar as revendas de carros novos/usados como prestadoras de serviço.
Contudo o judiciário vem entendendo não se enquadrar no conceito de prestação de serviço tais operações, mas sim de simples operação de compra e venda, de modo que se lhes aplica, para fins de tributação, a presunção de 1,2% para IRPJ e 1,08% para CSLL.
